ao Porto

Cartas de Amor

Fotografia de Deensel

Expresse o seu Amor pela Cidade!

Expresse o seu amor pelo Porto.

Explique porque a cidade o/a apaixona!

Escreva uma carta em que demonstre a sua paixão pela cidade (em prosa ou verso), habilitando-se a ver o seu trabalho publicado e a ganhar diferentes prémios!

Concurso Aberto até dia 14 de Março

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Caso tenha algum problema no envio da candidatura pode enviar directamente para o email: cartasdeamor@ideiasamodadoporto.com

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Júri

Álvaro Magalhães
Álvaro Magalhães
Álvaro Magalhães nasceu no Porto, em 1951. A sua obra para crianças e jovens, que integra poesia, conto, ficção e textos dramáticos, reparte-se por cerca de 80 títulos.
Mines Castanheira
Mestrado em Literatura, Pós-graduação em Gestão e Comunicação Cultural, Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação.
Gustavo Dos Santos
Natural do Porto. Gustavo Dos Santos trabalha em cinema amador e profissional desde os 22 anos. Participou em longas metragens de cinema português, realizou vários trabalhos cinematográficos, assim como publicitários, e é presidente do NAU – Festival de Cinema e Artes de Expressão Ibérica. Mais recentemente foi-lhe dado o previlégio de leccionar cinema na sua cidade natal.
Inês Meirelles
Inês Meirelles
Licenciada em línguas e Mestre em Ensino pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professora de Português no ensino particular.

Prémios

Parceiros

Ideias à Moda do Porto
Ideias à Moda do PortoOrganização
N-JAP
N-JAPCo-Organização
Flâneur
FlâneurPatrocinador
FAP
FAPMedia Partner
FAJDP
FAJDPMedia Partner
JUP
JUPMedia Partner
IPDJ
IPDJ

Regulamento

1- DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1- O presente concurso, organizado pelo “Ideias à Moda do Porto” com o apoio do Núcleo de Jornalismo Académico do Porto/Jornal Universitário, tem como finalidade a promoção da Cidade e área metropolitana do Porto numa perspetiva literária de acordo com a escolha própria do criador conceptual de cada texto submetido a apreciação do Júri;

1.2- O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, cuja admissão está sujeita às regras previstas no presente Regulamento e, na falta de estipulação em concreto, à aprovação da mesma nos termos do ponto 3.1.3 do mesmo;

1.3- A submissão dos conteúdos para efeitos de candidatura ao presente concurso vale como autorização tácita para divulgação dos mesmos pela organização e parceiros deste concurso em qualquer dos canais de comunicação que estas entidades utilizem, nomeadamente rede mailing, redes sociais e sites próprios;

2- FORMALIDADES ESSENCIAIS

2.1- O concurso “Cartas de Amor ao Porto” está aberto a todos os participantes que “sentem o Porto”, seja a cidade ou a sua área metropolitana. Nessa premissa, serão aceites candidaturas de qualquer pessoa que preencha os requisitos do ponto 1.2 do presente Regulamento, desde que os textos submetidos a concurso sejam da sua autoria e escritos em Língua Portuguesa;

2.2- O objeto de candidatura deve obrigatoriamente ser elaborado em formato de texto, verso ou prosa;

2.2.1- Os textos em prosa têm como limite mínimo 1500 (mil e quinhentos) caracteres e como máximo 3000 (três mil) caracteres.

2.2.2- Os poemas têm como limite máximo 4 estrofes, compostas por uma quadra cada (num total de 16 versos);

2.2.3- Os formatos de texto previstos nos pontos 2.2.1 e 2.2.2 do presente Regulamento devem respeitar as seguintes diretrizes: margens “Moderado”, letra “Times New Roman” com tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5cm;

3- CANDIDATURAS E TRAMITAÇÃO SUBSEQUENTE

3.1– Apenas serão admitidas as candidaturas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.1.1– Devem ser submetidas no período compreendido entre as 00h01m do dia 14 de Fevereiro de 2019 e as 23h59m do dia 14 de Março de 2019. Em caso de dúvida, prevalecerá o dia e hora indicada pelo servidor do email aquando da receção da candidatura;

3.1.2– As candidaturas apenas podem ser submetidas via email, para o endereço cartasdeamor@ideiasamodadoporto.com , sendo utilizado o endereço de email da candidatura para efeitos de contacto entre a organização e o candidato para qualquer questão que eventualmente venha a surgir, original ou posteriormente;

3.1.3– No email de candidatura, deve constar um comprovativo de idade por meio idóneo para o efeito, e, em anexo, o texto da autoria do candidato, em formato .PDF, não sendo aceites outros formatos de ficheiros;

3.1.4– Para efeitos de admissão de candidatura ao Prémio Academia, atribuído ao classificado como melhor texto da autoria de estudante universitário, é necessária ainda prova de matrícula em vigor numa das Universidades sediadas na Área Metropolitana do Porto;

3.1.5– Caso não possa ou haja recusa em juntar os comprovativos previstos em 3.1.3 e/ou 3.1.4, a candidatura apenas será aceite se, até ao prazo previsto no ponto 3.1.1 do presente Regulamento, o candidato proceder à apresentação pessoal desse comprovativo e se a sua participação no concurso for validada pela organização. A organização informará os candidatos dos procedimentos necessários para a apresentação pessoal do comprovativo;

3.1.6– Apenas serão permitidas candidaturas individuais, com um texto por participante;

3.1.7—Para melhor decisão e maior garantia de imparcialidade na mesma, os emails das candidaturas serão geridos por um único membro da organização, o qual ficará responsável por recebê-las, descarregar os anexos em formato informático .PDF referentes aos textos a concurso, e modificar-lhes a nomenclatura, ficando estes apenas nomeados numericamente. Pelo mesmo membro da organização será elaborada uma lista de acordo com os nomes dos autores de cada texto submetido a concurso, a qual não será do conhecimento do Júri;

4- SELEÇÃO DE CANDIDATURAS

4.1- A seleção dos textos será feita tendo em conta a mensagem intrínseca dos mesmos, a referência expressa a elementos concretos (corpóreos ou imateriais) que dignificam e elevam o Porto e/ou a sua área metropolitana, assim como a qualidade e a correção linguística dos mesmos;

4.1.1- A ponderação dos elementos descritos em 4.1 será feita discricionariamente pelo Júri, o qual tem poder decisório final e irrecorrível;

4.2- Os textos serão avaliados e classificados pelo Júri entre o dia seguinte ao previsto como último para a submissão das candidaturas, nos termos do ponto 3.1.1 do presente Regulamento, e o dia 4 de Abril de 2019;

4.3- Os três primeiros classificados serão anunciados no dia seguinte nos canais de comunicação oficiais das entidades envolvidas no concurso;

5- JÚRI

5.1 – O Júri será composto por quatro elementos sendo que, em caso de empate na classificação dos textos, prevalecerá a nota atribuída pelo Presidente;

5.2- O Presidente do Júri será um escritor de renome, reconhecido pela sua qualidade enquanto autor de obras literárias de referência, cujo nome será referido pela organização nos seus canais de comunicação;

5.3- Caso seja necessário proceder à substituição de um membro do Júri, a mesma ficará a cargo da organização;

6- PRÉMIOS

6.1- Os três primeiros vencedores receberão como prémio:

6.1.1- O primeiro classificado, “Antologia Pessoal da Poesia Portuguesa, selecionada por Eugénio de Andrade”, Edição Campo das Letras, uma oferta do Patrocinador Oficial, e um prémio monetário no valor de 50,00€ (cinquenta euros) em vale de compras;

6.1.2- O segundo classificado, “Na Presença da Ausência” de Mahmoud Darwich, Edição Flâneur, uma oferta do Patrocinador Oficial, e um prémio monetário no valor de 20,00€ (vinte euros) em vale de compras;

6.1.3- O terceiro classificado, “Castália e outros poemas” de Albano Martin”, Edição Campo das Letras, uma oferta do Patrocinador Oficial;

6.1.4 – O Prémio Academia, no valor de 30,00€ (trinta euros) em vale de compras, será atribuído ao melhor classificado de entre os candidatos que façam prova da sua matrícula nos termos descritos no presente regulamento;

6.2- Os prémios serão entregues numa cerimónia pública, a realizar no prazo de quinze dias a contar da publicação dos resultados finais do concurso nos canais de comunicação da organização;

6.3- Para além dos prémios referidos nos pontos 6.1.1. a 6.1.3, os três primeiros classificados terão os textos publicados nas redes sociais e/ou nos sites geridos pela organização deste concurso, assim como a identificação do respetivo autor;

6.4- O vencedor do Prémio Academia terá o seu texto publicado nos mesmos termos descritos no ponto anterior.

 

7- CASOS OMISSOS

7.1- A organização decidirá sobre como proceder em relação a eventuais questões que se coloquem durante toda a realização deste concurso, nas quais o presente Regulamento seja omisso;

7.2- O Júri decidirá os casos omissos no que respeita à avaliação e graduação das candidaturas submetidas e aprovadas a concurso que lhe sejam entregues pela organização;

7.3- Em caso de dúvida sobre a responsabilidade de uma decisão relativa a qualquer questão no âmbito deste concurso, prevalecerá a decisão da organização.